AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA

AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA

Agente Comunitário(a) de Saúde, se você adquiriu casa própria fora da sua área de atuação, fique de olho nos seus direitos!

A lei 11.350/2006, que é a lei dos Agentes Comunitários de Saúde, teve um de seus artigos alterados no que se refere à residência na área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde.
Os Agentes Comunitários têm como requisito fundamental para o exercício da atividade residir na área da comunidade em que atua desde a data da publicação do edital do processo seletivo.

Entretanto, as recentes alterações trazidas pela Lei 13.595/2018, flexibilizaram este requisito legal, trazendo como exceção à regra a possibilidade de residir fora de sua área geográfica em casos de aquisição de casa própria, podendo ser mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, ou ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.

Desta forma, aqueles(as) que adquirirem casa própria fora da área geográfica de atuação, não podem ser demitidos com fundamento no artigo 6º da lei 11.350/2011, que ainda prevê como requisito de atuação a residência na mesma área em que exerce sua atividade e caso não sejam remanejados para a equipe na área onde está localizada a casa adquirida, deve ser fornecida ou custeada a locomoção necessária para o exercício das atividades.