Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho

Comunicado de reajustes e orientações acerca da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

Comunicado de reajustes e orientações acerca da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

  • Valores antigos:
    VA – R$155,86
    VR – R$29,78 por dia, total mês R$655,16
    Auxílio Creche: R$294,46
  • Valores novos:
    VA – R$173,00
    VR – R$32,00 por dia, total mês R$704,00
    Auxílio Creche: R$320,06

Valores retroativos a receber de maio a novembro ou dezembro, à depender do mês de pagamento serão 7 ou 8 meses de retroativo, mostraremos os valores das duas possibilidades.

  • VA – R$17,14 por mês, sendo pago em dezembro 7 x R$17,14 = Total de Retroativo VA R$119,98 se for pago em janeiro serão 8 x somando o total de: R$137,12.
  • VR – R$48,84 por mês, sendo pago em dezembro, 7 x R$48,84 = Total de Retroativo VR R$341,88 se for pago em janeiro serão 8 x somando o total de: R$390,72.
  • Auxílio Creche – R$25,60 por mês, sendo pago em dezembro, 7x R$25,60 = Total de Retroativo R$170,20 se for pago em janeiro serão 8 x somando o total de: R$204,80.

Dia do Profissional da Saúde 12/05 – De acordo com a Lei 14.536/2023, que reconhece a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde como profissionais de saúde fica estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 que o ACS que trabalhou nesse dia poderá usufruir de uma folga até 30/04/2024.

Contribuição Assistencial e direito de oposição.

De acordo com a pauta apresentada pelo Sindicato Profissional, bem como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral da Categoria Profissional, convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de filiados e não filiados, requer desconto de uma Contribuição Assistencial dos empregados em conformidade com a legislação vigente.

a) A referida contribuição será na importância de 12% (doze) por cento, sendo 1% (um) por cento ao més a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2023, sem multa e juros, recolhendo os valores em favor do Sindicato Profissional, o recolhimento deverá ser feito até o 5° (quinto) dia útil, após o pagamento do primeiro salário já reajustado, por meio de deposito bancário, em banco a ser indicado pelo Sindicato Profissional, e posteriormente, por meio de boleto bancário, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, acompanhado da relação dos empregados, da qual constem os nomes e o respectivo valor descontado, de forma individual, no prazo de até 10 (dez) dias do referido recolhimento.

b) É obrigação do Sindicato Profissional dar publicidade da Contribuição Assistencial prevista nesta convenção.

c) No caso de qualquer ajuizamento de ação, o Sindicato Profissional desde já isenta as entidades/empresas de qualquer responsabilidade.

d) Direito de Oposição, a carta de oposição deverá constar o nome do empregado, RG, CPF, CNPJ e nome do hospital em que trabalha, sendo endereçada ao Sindicato Profissional situado a Rua: das Esmeraldas, 23- Bairro Jardim Santo Andre/SP – CEP: 09090-770, por carta AR, assinada e com firma reconhecida, a carta de oposição tambem podera ser realizada pessoalmente na sede do Sindicato Profissional, a oposição somente sera aceita dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

Plantão exclusivo para essa finalidade serão realizados de 04/12 à 22/12.

Juntos somos mais fortes!