Contribuição Assistencial de não associado de Santo André e São Bernardo

Contribuição Assistencial de não associado de Santo André e São Bernardo

O Presidente do SINDACS/SP, Rodrigo Rodrigues Rodrigues Costa, usando das suas prerrogativas legais, vem por meio desta comunicar a todos os Agentes Comunitários de Saúde NÃO ASSOCIADOS dos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo de que devem exercer seu Direito de Oposição ao desconto da Contribuição Assistencial estabelecida na folha de pagamento, conforme as Cláusulas 45° e 63° do Acordo Coletivo.
Esse direito deve ser preenchido por carta de próprio punho em duas vias e entregue pessoalmente na sede do Sindicato Profissional.
Período de entrega: 27/02/2023 até 08/03/2023.

Local: Sede do Sindacs/SP, rua das Esmeraldas, 23 – Bairro Jardim – Santo André, Próximo a Estação Ferroviária

Horário de Funcionamento: 09:00hs às 17:00hs – Segunda-feira à sexta-feira.