EC 140/2026: como fica a aposentadoria dos ACS e ACE

EC 140/2026: como fica a aposentadoria dos ACS e ACE

A PEC 14 agora é a EC 140/2026

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passaram a ter regras próprias de aposentadoria. O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140, originada da PEC 14/2021.

EC significa Emenda Constitucional: uma mudança no texto da Constituição Federal. Ela nasce como PEC (Proposta de Emenda à Constituição), precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos 3/5 dos votos, e é promulgada pelo próprio Congresso, sem sanção presidencial.

A nova emenda alcança:

  • agentes comunitários de saúde (ACS);
  • agentes de combate às endemias (ACE);
  • agentes indígenas de saúde;
  • agentes indígenas de saneamento.

Até agora, essas categorias seguiam as regras gerais da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A emenda vale tanto para quem está no regime próprio (RPPS) quanto para quem contribui ao INSS (RGPS).

Regra permanente: 57 e 60 anos

Quem ingressar na atividade depois da entrada em vigor da EC 140 vai se aposentar pela regra permanente: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício como agente.

Para ter direito, é preciso comprovar o exercício efetivo de uma das funções previstas na emenda. A medida alcança profissionais que passaram por processo seletivo público após 14 de fevereiro de 2006, ou por seleção anterior que se enquadre nas condições da EC 51/2006.

Regra de transição: a idade começa em 50 e 52 anos

Para quem já estava na atividade quando a emenda entrou em vigor, até 31 de dezembro de 2030 a aposentadoria sai aos 50 anos para mulheres e 52 para homens. Além da idade, são exigidos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício como agente.

A idade sobe aos poucos até 2041, quando se iguala à regra permanente:

PeríodoMulheresHomens
Até 203050 anos52 anos
2031 a 203552 anos54 anos
2036 a 204054 anos56 anos
A partir de 204157 anos60 anos

As idades da tabela são as de partida, antes da redução por tempo excedente explicada a seguir. A regra aplicável depende do vínculo e da data de ingresso (arts. 3º e 6º da emenda).

Mais tempo como agente reduz a idade

Cada ano de contribuição e de exercício na atividade acima dos 25 anos reduz a idade mínima em 1 ano. A redução tem limite de 5 anos (arts. 3º e 6º, § 1º).

Exemplo até 2030: uma agente com 30 anos de atividade tem 5 anos excedentes. A idade cai de 50 para 45 anos. No caso de um homem com o mesmo tempo, cai de 52 para 47 anos.

A redução vale para quem se enquadra nas regras de transição.

Não tem 25 anos como agente? Existe a regra de pontos

A emenda traz uma segunda regra de transição para quem não alcança os 25 anos na função. Os requisitos são cumulativos, ou seja, todos precisam ser cumpridos:

RequisitoMulheresHomens
Idade mínima60 anos63 anos
Pontuação83 pontos86 pontos
Tempo de contribuição15 anos15 anos
Exercício na atividade10 anos10 anos

Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Uma mulher com 61 anos e 22 de contribuição, por exemplo, soma 83 pontos. Aplicam-se as condições de ingresso dos arts. 4º e 7º.

Quem se aposenta pelo INSS: o Benefício Extraordinário

Para quem contribui ao INSS, a emenda prevê um benefício complementar pago pela União. O objetivo é assegurar integralidade e paridade nas hipóteses do art. 8º.

  • Integralidade: receber na aposentadoria o mesmo salário da ativa.
  • Paridade: ter os mesmos reajustes de quem continua trabalhando, na mesma proporção e data.

No cálculo comum do INSS, o aposentado recebe uma porcentagem da média salarial. Com a emenda, a conta funciona assim:

  1. O INSS calcula a aposentadoria base.
  2. A União paga o Benefício Extraordinário para cobrir a diferença.
  3. A soma busca chegar ao valor integral da remuneração da ativa.

O benefício abrange as aposentadorias dos arts. 6º e 7º e determinadas situações de incapacidade ligada ao trabalho. A concessão depende da análise do enquadramento de cada caso.

Regime próprio e quem já está aposentado

Para servidores ligados a regimes próprios de previdência, a emenda prevê integralidade e paridade, desde que cumpridos os requisitos.

Quem já está aposentado também pode ser alcançado (art. 9º):

  • no regime próprio, por meio de revisão da aposentadoria;
  • no INSS, por meio do Benefício Extraordinário;
  • em ambos os casos, é preciso ter cumprido os requisitos da emenda na data em que se aposentou.

A emenda não prevê pagamentos retroativos.

Outras mudanças: vínculos e contratação

A EC 140 não trata só de aposentadoria. Ela também:

  • dá prazo até o fim de 2028 para estados, municípios e Distrito Federal regularizarem os vínculos dos agentes;
  • restringe a terceirização e os contratos temporários, salvo em situações emergenciais;
  • prevê assistência financeira complementar da União.

O governo estima impacto de R$ 24,7 bilhões nos primeiros dez anos.

O que fazer agora

Os procedimentos para pedir a aposentadoria com as novas regras ainda devem ser divulgados pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. Enquanto isso, dá para se preparar:

  • Separe o tempo total de contribuição do tempo de efetivo exercício como agente.
  • Reúna documentos que comprovem a função: contratos, portarias, contracheques e declarações do empregador.
  • Consulte o seu CNIS no Meu INSS e confira se os períodos estão completos.
  • Confira em qual regra você se encaixa: transição por idade, redução por tempo excedente ou regra de pontos.
  • Procure orientação do sindicato ou de um advogado previdenciário antes de fazer o pedido.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

Referências

  1. BRASIL. Emenda Constitucional nº 140, de 16 de outubro de 2026 (origem: PEC 14/2021). Tramitação no Senado Federal.
  2. Pause Perin Advogados / Agência Senado. Promulgada Emenda Constitucional nº 140 que garante aposentadoria especial a agentes de saúde e de combate às endemias, 16/10/2026.
  3. Previdenciarista. Agentes de saúde aposentam aos 50 (mulher) e 52 anos (homem) até 2030.
  4. Previdenciarista. Nova regra dos agentes de saúde pode antecipar aposentadoria?
  5. Congresso em Foco. Congresso promulga emenda que muda aposentadoria de agentes de saúde, 16/10/2026.
  6. Agência Brasil (via Acessa.com). Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde, 16/10/2026.
  7. O Liberal. Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde, 16/10/2026.
  8. A Crítica. Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde, 16/10/2026.