Promulgado reajuste do piso de ACS e ACE.

Promulgado reajuste do piso de ACS e ACE.

LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018: “Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 9º-A. …………………………………………………………………. § 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. ……………………………………………………………………………………….. § 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. ………………………………………………………………………………'” (NR)

Brasília, 22 de outubro de 2018; 197o da Independência e 130o da República. MICHEL TEMER